quarta-feira, 16 de julho de 2008

Seja bem vinda Lei Seca.

Ao transcorrer de três semanas da entrada em vigor da Lei Seca para motoristas começamos a observar dois movimentos bastante distintos entre si. O primeiro, em função dos índices de redução de acidentes e atendimentos em hospitais, economizando recursos que agora podem ser direcionados para outros setores da área de saúde. O segundo, em função da redução de freqüência nos bares e restaurantes, e/ou simples redução do consumo de bebidas alcoólicas, comprometendo a “saúde” financeira desses estabelecimentos.

Esta semana, as Associações de Donos de Bares Restaurantes e Similares entraram com representações no judiciário para flexibilizar ou até mesmo revogar a Lei Seca, tendo como principal argumento o princípio constitucional da “livre escolha do cidadão”, ou ainda, a necessidade de dispensa de funcionários. O pior é que já foram concedidas liminares neste sentido.

É incrível como a sede de lucro torna não só os empresários, como também parte do judiciário tão insensível diante de tamanha tragédia que é a quantidade de vidas e recursos que se perdem nas estradas e ruas em função do consumo de álcool, tomando proporções de calamidade na saúde pública. Diante de tal violência devem ser tomadas atitudes drásticas sim, como ocorre nos casos de epidemias, onde são decretadas em certos casos, até mesmo, regimes de quarentena.

Como vivemos em sociedade, e as Leis são estabelecidas para que haja uma convivência harmoniosa entre os membros dessa mesma sociedade, a Lei Seca no trânsito simplesmente reflete um clamor da sociedade, já mais do que tardia, e neste sentido, o empresariado e o judiciário não podem se eximir de suas responsabilidades diante de tamanha demanda social. Se chegamos ao ponto de comprometer uma tal “liberdade de opção”, parece-me que os motoristas não conseguiram até hoje provar que sabem gerenciá-la de forma satisfatória e inteligente.

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